Salário-maternidade em caso de natimorto: a mãe tem direito?
- Dr. Brunno Uchoa
- 18 de jul.
- 2 min de leitura

Ninguém está verdadeiramente preparado para lidar com a morte de um filho. A perda de um bebê — ainda mais durante o parto — representa uma dor profunda e devastadora para a mãe e para toda a família.
Mesmo em meio a esse sofrimento, surge uma dúvida comum: será que a mãe tem direito ao salário-maternidade quando o bebê nasce sem vida?
A resposta é: sim, tem direito. E neste artigo, vamos explicar por que.
O que diz a lei?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago em situações de parto, adoção ou guarda para fins de adoção. Em regra, é devido tanto para mães quanto para pais adotantes.
Porém, há uma situação que merece atenção: o parto de um bebê natimorto, ou seja, que nasceu sem vida.
No Direito Previdenciário brasileiro, essa hipótese está claramente prevista. O parto, mesmo que resulte em natimorto, gera o direito ao salário-maternidade pelo período de 120 dias.
Isso acontece porque o que importa para a concessão do benefício é o fato gerador, que é o parto — e não a sobrevivência do bebê após o nascimento.
A Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS é expressa nesse sentido. Veja o que diz o art. 358, inciso I:
“Art. 358. O salário-maternidade é devido durante 120 (cento e vinte) dias, a contar das seguintes ocorrências, consideradas para fixação da data de início do benefício:
I - parto, inclusive natimorto, podendo o início do benefício ser fixado na DAT caso o(a) segurado(a) tenha se afastado até 28 (vinte e oito) dias antes do nascimento da criança (...)."
Portanto, mesmo que o bebê nasça sem vida, o direito da mãe ao benefício permanece garantido.
E se o bebê nascer vivo e falecer logo após o parto?
Nessa situação, a lógica também é a mesma. O parto ocorreu — e esse é o ponto central. O fato gerador do benefício foi consumado, e não há qualquer previsão legal que exclua o direito da mãe ao salário-maternidade nesses casos.
Se, por ventura, o INSS negar o benefício com base em uma interpretação errada ou alegando falta de previsão legal, a via judicial poderá ser necessária para garantir esse direito.
Conclusão
A dor de uma perda nunca será amenizada por um benefício. Mas é fundamental que a mãe tenha amparo legal nesse momento tão delicado.
Se você passou por uma situação como essa, ou conhece alguém que está enfrentando dificuldades para ter o benefício reconhecido, nosso escritório está à disposição para ajudar.
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