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Casais homoafetivos têm direito ao salário-maternidade?

  • Foto do escritor: Dr. Brunno Uchoa
    Dr. Brunno Uchoa
  • 17 de jul.
  • 2 min de leitura
Um casal de homens homoafetivos com uma bebê de colo sorrindo segurando um cartaz com o nome salário-maternidade

Essa é uma dúvida muito comum. Quando se fala em salário-maternidade, a maioria das pessoas logo pensa na imagem tradicional de uma mulher em trabalho de parto. No entanto, o direito previdenciário brasileiro já avançou bastante no reconhecimento da diversidade familiar.


Hoje, vivemos em um mundo com diferentes composições de famílias: casais homoafetivos, famílias monoparentais, famílias formadas por amigos e muitas outras. Nesse cenário, é natural que surja a seguinte pergunta:


"Se um homem adotar uma criança, ele tem direito ao salário-maternidade?"


A resposta é sim! O homem que adotar uma criança tem direito ao benefício do salário-maternidade, assim como qualquer segurado da Previdência Social.


O que diz a legislação?


A previsão está no art. 93-A do Decreto 10.410/2020, que garante o salário-maternidade para qualquer pessoa segurada — homem ou mulher — que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção:


Art. 93-A. O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial, para fins de adoção de criança de até doze anos de idade, pelo período de cento e vinte dias.

E se a mãe biológica já tiver recebido o salário-maternidade?


Ainda assim, o adotante poderá receber o benefício. Isso porque o decreto é claro:


§ 1º O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança.

Ou seja: o recebimento do salário-maternidade por parte da mãe biológica não impede que o segurado adotante receba o mesmo benefício posteriormente.


Quais documentos são necessários?


A legislação também especifica os documentos exigidos para comprovar o direito ao benefício:

§ 3º Para a concessão do salário-maternidade é indispensável:
I - que conste da nova certidão de nascimento da criança o nome do segurado ou da segurada adotante; ou
II - no caso do termo de guarda para fins de adoção, que conste o nome do segurado ou da segurada guardião.

E se eu adotar mais de uma criança? Recebo mais de um salário-maternidade?


Não. Mesmo que a pessoa adote mais de uma criança ao mesmo tempo, o benefício será concedido uma única vez. Vejamos o que diz o § 4º:

§ 4º Na hipótese de haver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, será devido somente um salário-maternidade, observado o disposto no art. 98.

Conclusão


O direito ao salário-maternidade não é exclusivo das mulheres e nem depende de parto biológico. Se você é segurado da Previdência e adotou ou tem guarda judicial de uma criança, esse é um direito seu — inclusive nos casos de casais homoafetivos ou famílias formadas por um único responsável.


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