Casais homoafetivos têm direito ao salário-maternidade?
- Dr. Brunno Uchoa
- 17 de jul.
- 2 min de leitura

Essa é uma dúvida muito comum. Quando se fala em salário-maternidade, a maioria das pessoas logo pensa na imagem tradicional de uma mulher em trabalho de parto. No entanto, o direito previdenciário brasileiro já avançou bastante no reconhecimento da diversidade familiar.
Hoje, vivemos em um mundo com diferentes composições de famílias: casais homoafetivos, famílias monoparentais, famílias formadas por amigos e muitas outras. Nesse cenário, é natural que surja a seguinte pergunta:
"Se um homem adotar uma criança, ele tem direito ao salário-maternidade?"
A resposta é sim! O homem que adotar uma criança tem direito ao benefício do salário-maternidade, assim como qualquer segurado da Previdência Social.
O que diz a legislação?
A previsão está no art. 93-A do Decreto 10.410/2020, que garante o salário-maternidade para qualquer pessoa segurada — homem ou mulher — que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção:
Art. 93-A. O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial, para fins de adoção de criança de até doze anos de idade, pelo período de cento e vinte dias.
E se a mãe biológica já tiver recebido o salário-maternidade?
Ainda assim, o adotante poderá receber o benefício. Isso porque o decreto é claro:
§ 1º O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança.
Ou seja: o recebimento do salário-maternidade por parte da mãe biológica não impede que o segurado adotante receba o mesmo benefício posteriormente.
Quais documentos são necessários?
A legislação também especifica os documentos exigidos para comprovar o direito ao benefício:
§ 3º Para a concessão do salário-maternidade é indispensável:
I - que conste da nova certidão de nascimento da criança o nome do segurado ou da segurada adotante; ou
II - no caso do termo de guarda para fins de adoção, que conste o nome do segurado ou da segurada guardião.
E se eu adotar mais de uma criança? Recebo mais de um salário-maternidade?
Não. Mesmo que a pessoa adote mais de uma criança ao mesmo tempo, o benefício será concedido uma única vez. Vejamos o que diz o § 4º:
§ 4º Na hipótese de haver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, será devido somente um salário-maternidade, observado o disposto no art. 98.
Conclusão
O direito ao salário-maternidade não é exclusivo das mulheres e nem depende de parto biológico. Se você é segurado da Previdência e adotou ou tem guarda judicial de uma criança, esse é um direito seu — inclusive nos casos de casais homoafetivos ou famílias formadas por um único responsável.
🔹 Ficou com dúvidas ou quer ajuda para solicitar seu benefício? Clique no botão abaixo e fale agora com a nossa equipe especializada pelo WhatsApp:
Comentários