Aborto não criminoso dá direito ao salário-maternidade?
- Dr. Brunno Uchoa

- 18 de jul.
- 2 min de leitura

No Brasil, o aborto é, em regra, considerado crime. No entanto, há exceções previstas no Código Penal e reconhecidas pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), como:
Quando a gestante corre risco de vida;
Quando a gravidez resulta de estupro;
Em casos de anencefalia fetal (sem formação do cérebro).
Aborto natural
Nesses casos, temos o chamado aborto não criminoso, ou seja, situações em que a interrupção da gravidez é legalmente autorizada. E é a partir desse cenário que surge uma dúvida importante:
A mãe tem direito ao salário-maternidade nesses casos?
Sim. A legislação previdenciária garante o pagamento do salário-maternidade também nos casos de aborto não criminoso. Porém, com um prazo muito menor de duração.
Se em um parto comum a segurada tem direito a 120 dias de benefício, nos casos de aborto não criminoso o pagamento é de apenas duas semanas.
Veja o que diz o artigo 93 do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999), em sua íntegra:
Art. 93. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3º.
§ 5º Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.
Ou seja, a lei é clara ao garantir esse direito, mas também estabelece uma redução significativa no período do benefício.
É essencial lembrar: para ter acesso ao salário-maternidade nesses casos, é necessário apresentar um atestado médico que comprove o aborto nas condições previstas em lei.
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