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Aborto não criminoso dá direito ao salário-maternidade?

  • Foto do escritor: Dr. Brunno Uchoa
    Dr. Brunno Uchoa
  • 18 de jul.
  • 2 min de leitura
Mãe sofrendo após um aborto

No Brasil, o aborto é, em regra, considerado crime. No entanto, há exceções previstas no Código Penal e reconhecidas pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), como:


  • Quando a gestante corre risco de vida;

  • Quando a gravidez resulta de estupro;

  • Em casos de anencefalia fetal (sem formação do cérebro).

  • Aborto natural


Nesses casos, temos o chamado aborto não criminoso, ou seja, situações em que a interrupção da gravidez é legalmente autorizada. E é a partir desse cenário que surge uma dúvida importante:


A mãe tem direito ao salário-maternidade nesses casos?


Sim. A legislação previdenciária garante o pagamento do salário-maternidade também nos casos de aborto não criminoso. Porém, com um prazo muito menor de duração.


Se em um parto comum a segurada tem direito a 120 dias de benefício, nos casos de aborto não criminoso o pagamento é de apenas duas semanas.


Veja o que diz o artigo 93 do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999), em sua íntegra:

Art. 93. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3º.
§ 5º Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.

Ou seja, a lei é clara ao garantir esse direito, mas também estabelece uma redução significativa no período do benefício.


É essencial lembrar: para ter acesso ao salário-maternidade nesses casos, é necessário apresentar um atestado médico que comprove o aborto nas condições previstas em lei.


Se você está enfrentando essa situação e precisa de ajuda para garantir seus direitos, clique no botão abaixo e fale agora com a equipe do escritório Uchoa & Teixeira - Advocacia Previdenciária.


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