Perícia Social e a Verdade: Por que mentir pode prejudicar seu benefício ?
- Dr. Brunno Uchoa
- 1 de ago.
- 4 min de leitura

É comum escutarmos conselhos de vizinhos ou conhecidos dizendo que “a assistente social vai na sua casa, então é melhor mentir”. No entanto, essa prática pode gerar consequências sérias e comprometer a concessão de benefícios para pessoas com deficiência. A mentira, nesse contexto, é um tiro no pé.
Por isso, nunca oriento os clientes a utilizarem esse tipo de artifício para obter vantagens previdenciárias ou assistenciais. A verdade, acompanhada de uma boa orientação jurídica, é sempre o caminho mais seguro e eficaz.
Como funciona a perícia social no BPC-LOAS
A perícia social, no caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) para pessoas com deficiência, geralmente ocorre dentro do INSS. Porém, há exceções. Um dos requisitos para solicitar o benefício é estar inscrito no Cadastro Único (CADÚNICO), um instrumento do Governo Federal, coordenado pelo Ministério da Cidadania, que visa identificar famílias de baixa renda.
A Lei 8.742/93 estabelece:
Art. 20, § 6º – A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2º, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Quando o cadastro é feito por apenas um membro da família, a assistente social costuma realizar uma visita domiciliar para verificar se as informações prestadas são verdadeiras. Já quando o grupo familiar é maior, em tese não haveria necessidade da visita — mas isso tem mudado com o tempo. Atualmente, mesmo com mais de um membro no grupo, a visita técnica tem sido exigida.
Na Justiça, a perícia social vai até sua casa
No âmbito judicial, a perícia social é realizada diretamente na residência da pessoa com deficiência. Isso ocorre porque, em um processo judicial, prevalece o princípio da busca pela verdade real — o juiz não deve se ater apenas às provas apresentadas, mas buscar os fatos como realmente aconteceram para que a justiça seja feita.
A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) trata da avaliação social de forma muito mais ampla, indo além de uma simples análise médica.
Art. 2º – Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º – A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades;
IV – a restrição de participação.
Isso significa que, quando a deficiência impacta várias áreas da vida da pessoa, a avaliação precisa ser mais detalhada e contextual — e não se limitar apenas a aspectos médicos.
Jamais minta na perícia social
A perícia tem como objetivo verificar a veracidade das informações prestadas. O ideal é que o periciado se mantenha fiel à sua realidade. Mentir é arriscado. Omitir dados ou “não lembrar” de algo é diferente de inventar situações para parecer mais vulnerável do que realmente é.
No caso do BPC-LOAS, o foco da assistente social é verificar se o requerente vive em situação de vulnerabilidade social. O problema é que, muitas vezes, esse conceito é interpretado com preconceito, principalmente pela Justiça Federal e por alguns profissionais do próprio INSS.
Infelizmente, ainda há uma visão ultrapassada de que uma pessoa vulnerável não pode ter uma casa com piso cerâmico, um celular intermediário, uma geladeira nova ou uma TV de tela plana. Em decisões absurdas — sobretudo no TRF5 — já se viu julgamentos que praticamente exigem que o beneficiário viva em condições sub-humanas para ter direito ao benefício. Como se viver em uma casa de barro, com uma televisão de tubo e água de poço fosse critério oficial para provar vulnerabilidade.
Mas há boas notícias…
Apesar dessas distorções, já observamos mudanças positivas. No nosso escritório, já tivemos diversos casos em 2025 em que a assistente social avaliou corretamente a condição de vulnerabilidade, sem se apegar a itens domésticos. O que importa de verdade é se a pessoa consegue ou não garantir uma vida digna, dentro do mínimo existencial.
E nos benefícios previdenciários?
Nos casos de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria da pessoa com deficiência, a perícia social também tem papel importante. A análise deve seguir os parâmetros do Estatuto da Pessoa com Deficiência, avaliando todos os aspectos sociais da vida da pessoa, e não apenas os critérios médicos tradicionais.
Conclusão
Mentir não é o caminho. O que você precisa é de orientação especializada para lidar com o preconceito estrutural das perícias sociais e das decisões judiciais. Estar bem preparado e amparado juridicamente pode fazer toda a diferença entre ter ou não o seu direito reconhecido.
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