Fibromialgia pode garantir benefícios do INSS: o que muda com a sanção do PL 3010/19 ?
- Dr. Brunno Uchoa
- 7 de jul.
- 4 min de leitura

A realidade de quem convive com fibromialgia e tenta um benefício no INSS
Há anos, os pacientes diagnosticados com fibromialgia enfrentam enormes barreiras nas perícias médicas do INSS. Embora vivam com dores intensas, cansaço extremo e limitações físicas e mentais, muitos têm seus pedidos de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou até mesmo do BPC-LOAS negados.
Mas por que isso acontece?
A principal razão é que, até agora, a fibromialgia não era reconhecida como uma doença que gera deficiência. E como seus sintomas são cíclicos — ou seja, podem desaparecer e reaparecer com o tempo —, era comum o segurado comparecer à perícia em um dia em que estivesse “aparentemente bem”, o que levava ao indeferimento do benefício, mesmo que no dia seguinte estivesse completamente debilitado.
Mas o que é exatamente a fibromialgia?
De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a síndrome da fibromialgia (FM) é uma condição clínica crônica que se manifesta com:
Dor generalizada no corpo, especialmente na musculatura;
Fadiga intensa (a pessoa sente cansaço constante, mesmo ao acordar);
Sono não reparador (o paciente dorme, mas não descansa);
Alterações cognitivas, como falhas de memória e dificuldade de concentração;
Quadros de ansiedade e depressão;
Distúrbios intestinais e maior sensibilidade ao toque.
Ou seja, não estamos falando apenas de dor muscular. A fibromialgia atinge o corpo e a mente, compromete o sono, a memória, o humor, as emoções e a funcionalidade diária da pessoa.
Impacto na vida profissional e social
A fibromialgia compromete a qualidade de vida de forma ampla. Muitas pessoas diagnosticadas com a síndrome:
Não conseguem manter um emprego fixo por conta das dores e da fadiga;
Apresentam baixa produtividade no trabalho;
Sofrem discriminação ou são tratadas como preguiçosas;
Desenvolvem quadros depressivos graves pela frustração e isolamento;
Perdem vínculos sociais e afetivos;
São incapazes de cuidar da casa ou de filhos em momentos de crise;
Têm limitações severas para atividades simples, como subir escadas ou cozinhar.
O que muda com o PL 3010/2019?
O Projeto de Lei 3010/2019, recentemente encaminhado a sanção presidencial, reconhece legalmente que pessoas com fibromialgia são Pessoas com Deficiência (PCD). Isso muda completamente a forma como essas pessoas serão tratadas pelo INSS e pelo Estado brasileiro.
A partir da sanção da lei, a análise dos seus direitos deverá seguir os critérios da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Avaliação biopsicossocial: o novo olhar
A avaliação biopsicossocial não se limita ao exame físico do médico perito. Ela é mais ampla e feita por uma equipe multiprofissional (médico, psicólogo, assistente social), avaliando:
Funções e estruturas do corpo (como musculatura, sono e dor);
Fatores psicológicos e ambientais (depressão, isolamento, preconceito);
Limitações para atividades cotidianas (vestir-se, cuidar dos filhos, trabalhar);
Barreiras sociais que dificultam a participação plena na sociedade.
Com isso, a fibromialgia não será mais vista apenas sob o viés médico, mas também a partir do impacto que ela provoca no dia a dia da pessoa.
O que diz o texto da nova lei?
O artigo 4º do PL 3010/19 afirma:
“A pessoa com fibromialgia é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”
Esse reconhecimento tem efeitos diretos no acesso a direitos como:
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (LC 142/2013);
BPC-LOAS (para pessoas em vulnerabilidade social - Lei 8.742/93);
Isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, conforme alteração no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88:
"Os proventos de aposentadoria [...] percebidos pelos portadores de fibromialgia, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.”
Na prática: o que muda para quem tem fibromialgia?
Antes do PL 3010/19:
Grande dificuldade de conseguir qualquer benefício;
A doença era tratada como se fosse “menor” ou “psicológica”;
Exigência de exames clínicos que não conseguem detectar a fibromialgia com clareza;
Indeferimentos constantes, mesmo com relatórios médicos e remédios contínuos.
Depois do PL 3010/19 (quando sancionado):
A pessoa com fibromialgia será reconhecida como PCD;
Terá direito à análise biopsicossocial, mais justa e humanizada;
Aumentam as chances de concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou BPC-LOAS;
Possibilidade de aposentadoria especial do PCD com regras mais favoráveis;
Isenção no Imposto de Renda em proventos de aposentadoria.
Conclusão: a importância de ter orientação especializada
O avanço trazido pelo PL 3010/19 representa uma conquista histórica para os portadores de fibromialgia, mas para garantir todos os direitos e não cometer erros no processo, é fundamental contar com uma equipe jurídica especializada.
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