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Fibromialgia pode garantir benefícios do INSS: o que muda com a sanção do PL 3010/19 ?

  • Foto do escritor: Dr. Brunno Uchoa
    Dr. Brunno Uchoa
  • 7 de jul.
  • 4 min de leitura
Mulher com fibromialgia colocando uma mão na barriga e o outro na nuca em razão das dores

A realidade de quem convive com fibromialgia e tenta um benefício no INSS


Há anos, os pacientes diagnosticados com fibromialgia enfrentam enormes barreiras nas perícias médicas do INSS. Embora vivam com dores intensas, cansaço extremo e limitações físicas e mentais, muitos têm seus pedidos de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou até mesmo do BPC-LOAS negados.

Mas por que isso acontece?


A principal razão é que, até agora, a fibromialgia não era reconhecida como uma doença que gera deficiência. E como seus sintomas são cíclicos — ou seja, podem desaparecer e reaparecer com o tempo —, era comum o segurado comparecer à perícia em um dia em que estivesse “aparentemente bem”, o que levava ao indeferimento do benefício, mesmo que no dia seguinte estivesse completamente debilitado.


Mas o que é exatamente a fibromialgia?


De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a síndrome da fibromialgia (FM) é uma condição clínica crônica que se manifesta com:


  • Dor generalizada no corpo, especialmente na musculatura;

  • Fadiga intensa (a pessoa sente cansaço constante, mesmo ao acordar);

  • Sono não reparador (o paciente dorme, mas não descansa);

  • Alterações cognitivas, como falhas de memória e dificuldade de concentração;

  • Quadros de ansiedade e depressão;

  • Distúrbios intestinais e maior sensibilidade ao toque.


Ou seja, não estamos falando apenas de dor muscular. A fibromialgia atinge o corpo e a mente, compromete o sono, a memória, o humor, as emoções e a funcionalidade diária da pessoa.


Impacto na vida profissional e social


A fibromialgia compromete a qualidade de vida de forma ampla. Muitas pessoas diagnosticadas com a síndrome:


  • Não conseguem manter um emprego fixo por conta das dores e da fadiga;

  • Apresentam baixa produtividade no trabalho;

  • Sofrem discriminação ou são tratadas como preguiçosas;

  • Desenvolvem quadros depressivos graves pela frustração e isolamento;

  • Perdem vínculos sociais e afetivos;

  • São incapazes de cuidar da casa ou de filhos em momentos de crise;

  • Têm limitações severas para atividades simples, como subir escadas ou cozinhar.


O que muda com o PL 3010/2019?


O Projeto de Lei 3010/2019, recentemente encaminhado a sanção presidencial, reconhece legalmente que pessoas com fibromialgia são Pessoas com Deficiência (PCD). Isso muda completamente a forma como essas pessoas serão tratadas pelo INSS e pelo Estado brasileiro.


A partir da sanção da lei, a análise dos seus direitos deverá seguir os critérios da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).


Avaliação biopsicossocial: o novo olhar


A avaliação biopsicossocial não se limita ao exame físico do médico perito. Ela é mais ampla e feita por uma equipe multiprofissional (médico, psicólogo, assistente social), avaliando:


  1. Funções e estruturas do corpo (como musculatura, sono e dor);

  2. Fatores psicológicos e ambientais (depressão, isolamento, preconceito);

  3. Limitações para atividades cotidianas (vestir-se, cuidar dos filhos, trabalhar);

  4. Barreiras sociais que dificultam a participação plena na sociedade.


Com isso, a fibromialgia não será mais vista apenas sob o viés médico, mas também a partir do impacto que ela provoca no dia a dia da pessoa.


O que diz o texto da nova lei?


O artigo 4º do PL 3010/19 afirma:

“A pessoa com fibromialgia é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”

Esse reconhecimento tem efeitos diretos no acesso a direitos como:


  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (LC 142/2013);

  • BPC-LOAS (para pessoas em vulnerabilidade social - Lei 8.742/93);

  • Isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, conforme alteração no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88:

"Os proventos de aposentadoria [...] percebidos pelos portadores de fibromialgia, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.”

Na prática: o que muda para quem tem fibromialgia?


Antes do PL 3010/19:


  • Grande dificuldade de conseguir qualquer benefício;

  • A doença era tratada como se fosse “menor” ou “psicológica”;

  • Exigência de exames clínicos que não conseguem detectar a fibromialgia com clareza;

  • Indeferimentos constantes, mesmo com relatórios médicos e remédios contínuos.


Depois do PL 3010/19 (quando sancionado):


  • A pessoa com fibromialgia será reconhecida como PCD;

  • Terá direito à análise biopsicossocial, mais justa e humanizada;

  • Aumentam as chances de concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou BPC-LOAS;

  • Possibilidade de aposentadoria especial do PCD com regras mais favoráveis;

  • Isenção no Imposto de Renda em proventos de aposentadoria.


Conclusão: a importância de ter orientação especializada


O avanço trazido pelo PL 3010/19 representa uma conquista histórica para os portadores de fibromialgia, mas para garantir todos os direitos e não cometer erros no processo, é fundamental contar com uma equipe jurídica especializada.


Aqui no escritório Uchoa & Teixeira – Advocacia Previdenciária, oferecemos:


Orientação completa para o requerimento do benefício mais adequado;

Análise dos laudos médicos e produção de documentos estratégicos;

Preparo para a perícia médica, com base em argumentos técnicos e legais;

Acompanhamento do processo administrativo e judicial, se necessário.


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