Bolsa Família agora conta no cálculo do BPC! Governo cede à pressão do mercado e do Congresso.
- Dr. Brunno Uchoa

- 27 de jun.
- 3 min de leitura

Desde hoje, 27 de junho de 2025, o Bolsa Família passou a ser incluído no cálculo da renda familiar para concessão do BPC-LOAS. Essa alteração é resultado do Decreto nº 12.534, de 25 de junho de 2025, e representa um duro golpe para milhares de brasileiros em situação de extrema vulnerabilidade social.
Na prática, isso significa que boa parte das pessoas que hoje recebem o Bolsa Família podem ficar impedidas de acessar o BPC-LOAS, um benefício que já é extremamente difícil de ser aprovado.
O que dizia a regra anterior?
Até a publicação do novo decreto, o art. 4º, §2º, inciso II, do Decreto 6.214/2007 proibia expressamente que os valores recebidos de programas de transferência de renda — como o Bolsa Família — fossem considerados no cálculo da renda bruta familiar. Veja:
Art. 4º [...]§ 2º Para fins do disposto no inciso VI do caput, não serão computados como renda mensal bruta familiar:
II - valores oriundos de programas sociais de transferência de renda.
Essa regra tinha como objetivo justamente ampliar o acesso ao benefício assistencial, reconhecendo que os valores recebidos do Bolsa Família não são suficientes para tirar uma pessoa da condição de miséria.
Mas por que incluir o Bolsa Família atrapalha tanto?
Para entender o impacto dessa mudança, é preciso observar o que diz a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), que criou o BPC. O art. 20, §3º estabelece que a pessoa em vulnerabilidade econômica é aquela cuja renda familiar per capita não ultrapassa 1/4 do salário-mínimo:
Art. 20, §3º - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Hoje, esse valor é de apenas R$ 379,50 por pessoa da família. Isso mesmo: se, dentro de casa, cada membro tiver uma renda teórica acima desse valor, o BPC já pode ser negado — mesmo que a família ainda esteja passando fome.
Um exemplo prático
Vamos imaginar uma família de quatro pessoas:
Uma pessoa recebe o Bolsa Família: R$ 600,00
Outra faz bicos e recebe R$ 400,00
A terceira tem carteira assinada e ganha um salário-mínimo (R$ 1.518,00)
A quarta é quem precisa do BPC
A renda total da casa é de R$ 2.518,00 o que dividido por quatro dá uma renda per capita de R$ 629,50 — muito acima do limite legal.
Nesse cenário, o simples fato de uma pessoa da casa receber o Bolsa Família já pode inviabilizar o BPC.
E quem mora sozinho?
A situação é ainda mais grave para quem mora sozinho e recebe apenas o Bolsa Família. Com R$ 600,00 mensais, essa pessoa ultrapassa o limite de R$ 379,50 e não poderá receber o BPC-LOAS, a menos que abra mão do Bolsa Família antes mesmo de saber se vai conseguir o outro benefício.
E vale lembrar: o BPC não é automático. Além da vulnerabilidade econômica, é necessário comprovar a deficiência (com um conjunto de documentações médicas) ou a idade mínima de 65 anos. Muitas vezes, o processo envolve perícia social e médica, ambas bastante rigorosas.
Ou seja, a pessoa precisará abrir mão de um benefício certo (Bolsa Família) para tentar algo incerto (BPC). Um risco enorme, principalmente para quem está em situação de extrema carência.
A verdade é: muita gente vai desistir
Essa mudança representa mais uma barreira imposta pelo Governo Federal ao acesso dos mais pobres a direitos sociais básicos. Ao incluir o Bolsa Família na conta da renda familiar, o governo afasta justamente quem mais precisa do benefício assistencial.
Quem hoje depende do Bolsa Família dificilmente vai "pagar para ver" e abrir mão de um benefício garantido em troca de um processo cheio de exigências e incertezas.
Precisa de orientação?
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