Sou professor e ouvi falar do pedágio de 100%. Como funciona essa regra? Vale a pena esperar?
- Dr. Brunno Uchoa
- 25 de jun.
- 3 min de leitura

Recentemente, recebemos uma pergunta em nosso Instagram que gerou bastante curiosidade: “A regra do pedágio de 100% serve para quem é professor?”
A resposta é: sim, serve! Mas como tudo no Direito Previdenciário, a explicação exige atenção aos detalhes. Vamos esclarecer ponto a ponto para você entender de forma simples e segura.
O que é a regra do pedágio de 100%?
A chamada regra do pedágio de 100% está prevista no art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, também conhecida como Reforma da Previdência. Trata-se de uma das regras de transição voltadas para quem já contribuía para o INSS antes da reforma entrar em vigor, em 13 de novembro de 2019.
Veja o que diz o artigo:
Art. 20. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;
II - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;
III - para os servidores públicos, 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
IV - período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II.
Ou seja, quem já contribuía antes da reforma e não atingiu o tempo mínimo de contribuição exigido (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) terá que pagar um pedágio igual ao tempo que faltava na data da reforma. Esse tempo será dobrado.
Mas essa regra vale também para professores?
Sim! O próprio §1º do artigo 20 trata da redução dos requisitos para os professores. Veja o que diz:
§ 1º Para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio serão reduzidos, para ambos os sexos, os requisitos de idade e de tempo de contribuição em 5 (cinco) anos.
Isso significa que, no caso dos professores, a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos na regra do pedágio de 100% também são reduzidos em 5 anos.
Exemplo prático:
Vamos imaginar o seguinte cenário:
Roberto é professor de escola privada e, na data da reforma (13/11/2019), ele possuía 25 anos de tempo de contribuição exclusivamente em sala de aula.
Como o tempo mínimo para professores homens é de 30 anos, faltavam 5 anos para ele se aposentar.
Pela regra do pedágio de 100%, ele deverá trabalhar os 5 anos que faltavam + mais 5 anos de pedágio, totalizando 10 anos adicionais.
Qual a vantagem dessa regra?
A grande vantagem da regra do pedágio de 100% está no cálculo do valor da aposentadoria.
Com a reforma, o valor do benefício passou a ser calculado da seguinte forma:
Salário de Benefício (SB) = média de 100% de todos os salários de contribuição,
Aplicado um coeficiente inicial de 60% + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Mas na regra do pedágio de 100%, o cálculo é mais vantajoso:
A RMI (Renda Mensal Inicial) será igual a 100% da média de todos os salários de contribuição.
Ou seja, não há aplicação de redutores! O segurado recebe o valor integral da média de seus salários, o que pode representar um ganho significativo.
Conclusão
A regra do pedágio de 100% também se aplica aos professores, desde que eles tenham contribuído exclusivamente em funções de magistério na educação básica.
Por ser uma das poucas regras que mantém o cálculo integral do benefício, pode ser muito vantajosa, especialmente para quem tem bons salários ao longo da carreira.
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